Segundo dados da Defensoria Pública da União, entre agosto de 2018 e junho de 2019, a Missão Pacaraima, em Roraima, prestou assistência jurídica à aproximadamente 3.597 crianças e adolescentes venezuelanos. Destas, 397 estavam completamente desacompanhadas e outras 1499 foram consideradas separadas – acompanhadas por uma pessoa adulta que não é o responsável legal que detenha poder familiar.
Em 13 de setembro de 2019, o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista determinou a interdição de dois abrigos coordenados pelo governo estadual de Roraima, que recebiam crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados em razão de superlotação. Em razão da decisão, no último dia 17, diversas organizações da sociedade civil enviaram ofício ao governador do estado, Antonio Oliverio Garcia de Almeida, manifestando preocupação com relação à decisão.
O ofício chama atenção para as consequências imediatas da decisão, que também determina que os adolescentes sejam acolhidos em equipamentos públicos sem a infraestrutura necessária, junto de adultos, inclusive.
Considerando que, na decisão, foi determinado ao governo estadual a busca de soluções em articulação com a sociedade civil, as organizações se dispõem e pedem que seja marcada reunião para discutir encaminhamentos relativos aos abrigos de crianças e adolescentes migrantes desacompanhadas.
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17.9.19 – Ofício encaminhado ao Governador do Estado de Roraima