Na última quinta (16), organizações da sociedade civil enviaram comunicado a cinco relatores especiais do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a comissionados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), alertando para os riscos da manutenção da Emenda Constitucional 95 (EC 95), aprovada em 2016, que impôs um teto de gastos para as áreas sociais no país. As organizações pedem aos relatores que recomendem a revogação da medida ao governo brasileiro.
O documento apresenta detalhes sobre os problemas causados pela EC 95, agravados pela pandemia da Covid-19 na saúde, educação, segurança alimentar, entre outros. Assim, as organizações solicitam que organismos internacionais e relatorias exijam informações do governo brasileiro a respeito do investimento público em saúde para controle da pandemia da Covid-19, da disponibilidade de recursos e dados desagregados sobre pessoas afetadas pela doença, considerando variáveis de raça, cor, gênero, renda, idade e localização geográfica. Pedem, ainda, a emissão de um comunicado público à imprensa sobre a situação, recomendando ao governo brasileiro a adoção de políticas públicas abrangentes voltadas especificamente para a população em extrema pobreza. Em março, esse mesmo grupo de organizações entrou com uma petição no STF pela suspensão imediata da Emenda Constitucional 95.
Com esta a revogação da EC 95, as organizações têm por objetivo:
– Recuperar imediatamente o financiamento da saúde por meio de créditos suplementares, realocação de recursos ou adoção de créditos extraordinários em 2020 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, nos termos do artigo 198 da Constituição Federal;
– Restabelecer o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação por meio de créditos adicionais, créditos extraordinários ou realocação de recursos em 2020 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, nos termos do artigo 212 da Constituição; e
– Restabelecer o financiamento das ações de assistência social e segurança alimentar por meio da adoção de créditos suplementares, créditos extraordinários ou realocação de recursos em 2020 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, nos termos dos artigos 203 e 6º da Constituição.
Acesse o documento aqui (em inglês)