Parceria entre Conselho Nacional de Justiça, instituições públicas e sociedade civil visa engajar agentes do Sistema de Justiça na defesa da prioridade absoluta de crianças desde a primeira infância
Por Pedro Hartung e Isabella Henriques*
Com o objetivo de trazer o Marco Legal da Primeira Infância para todas as instituições e profissionais do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes, foi firmado em 25 de junho de 2019 o Pacto Nacional pela Primeira Infância, uma parceria interinstitucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e muitos parceiros da sociedade civil — como a Rede Nacional Primeira Infância e o Instituto Alana –, e outros instituições como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso Nacional e outros Ministérios do Governo Federal.
Esta essencial iniciativa do CNJ é a continuação de um movimento realizado pela Ministério da Justiça no âmbito do seminário “Justiça Começa na Infância: a Era dos Direitos Positivos”, que reuniu em setembro de 2018 associações de classe e instituições do Sistema de Justiça, contando com a participação da alta cúpula do Judiciário brasileiro. Como afirmou o então Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, era imperativo “fazer um grande trabalho conjunto com o Ministério Público, com as escolas da magistratura, associações de magistrados e do MP, no sentido de engajar culturalmente os agentes do sistema judicial na prioridade prevista no Artigo 227 da Constituição Federal”.
E foi justamente o que está sendo feito pelo Pacto. Todas as ações buscam difundir — especialmente, entre magistrados, advogados, promotores, defensores, psicólogos e assistentes sociais forenses –, as descobertas recentes da ciência sobre desenvolvimento infantil, a amplitude das legislações sobre seus direitos da criança e seu melhor interesse; a complexidade das políticas públicas e atuação em rede, dentre outras ferramentas para uma melhor e mais sensível atuação da Justiça nas infâncias brasileiras. Para tanto, foram estabelecidas as seguintes ações, muitas ainda em andamento: (i) o diagnóstico da situação de atenção à Primeira Infância no Sistema de Justiça, em 120 municípios brasileiros; (ii) a realização de um seminário em cada uma das cinco regiões do país; (iii) a capacitação de 1.500 operadores do direito e 22.000 profissionais da rede de serviços; (iv) a seleção e disseminação de 12 boas práticas de atenção à Primeira Infância.
Ao promover e fortalecer estratégias como essa, o Sistema de Justiça brasileiro caminha corretamente no sentido da qualificação do acesso à justiça de crianças e adolescentes no país, permitindo que a formação dos profissionais, a estrutura das instituições e os próprios procedimentos e fluxos sejam mais sensíveis e amigáveis a esse público em um estágio peculiar do desenvolvimento humanos, conforme indica o próprio relatório da ONU/OHCHR sobre acesso à justiça para crianças e o recente Comentário Geral n. 24 do Comitê dos Direitos da ONU sobre direitos da criança no Sistema de Justiça.
Espera-se, desta forma, que os profissionais atuantes no Sistema de Justiça possam compreender a importância das suas atuações para a efetivação do artigo 227 da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do celebrado Marco Legal da Primeira Infância — um verdadeiro projeto de sociedade e de país, pelo qual todas as crianças brasileiras serão cuidadas por todos nós, inclusive pela própria Justiça.
*Pedro Hartung é coordenador jurídico do Instituto Alana
Isabella Henriques é diretora executiva do Instituto Alana